Capítulo
II
Dos Objetivos
Art. 2º - São objetivos gerais do Colégio proporcionar
ao educando formação necessária para o desenvolvimento
de suas potencialidades como elemento de auto-realização,
preparação para o trabalho e preparo para o exercício
consciente da cidadania tendo ainda por fim:
I - a compreensão dos direitos e deveres da pessoa humana,
do cidadão, do Estado, da Família e dos demais grupos
que compõem a comunidade;
II - o respeito, a dignidade e as liberdades fundamentais do homem;
III - o fortalecimento da unidade nacional e da solidariedade
internacional;
IV - o desenvolvimento integral da personalidade humana e sua
participação na obra do bem comum;
V - o preparo do indivíduo e da sociedade para o domínio
dos recursos científicos e tecnológicos, que lhes
permitam utilizar as possibilidades e vencer as dificuldades do
meio;
VI - a preservação do patrimônio cultural;
VII - a condenação a qualquer tratamento desigual
por motivo de convicção filosófica, política
ou religiosa bem como quaisquer preconceito de classe ou de raça.
Art. 3º - O Colégio mantém o Ensino Fundamental
e o Ensino Médio.
§ 1°. O Ensino Fundamental destina-se à formação
integral da criança e do adolescente, variando em conteúdo
e métodos segundo as fases de desenvolvimento dos alunos,
compreendendo inclusive, sondagem de aptidões e iniciação
ao trabalho.
§ 2º. O Ensino Médio destina-se à formação
integral do adolescente, proporcionando o ensino e oferecendo
condições para prosseguimento de estudos.
Missão do Colégio Anhanguera
"Proporcionar ao educando formação necessária
para o desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de
auto-realização, preparação para o trabalho
e para o exercício consciente da cidadania."
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