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Propostas Metodológicas

Capítulo II
Dos Objetivos

Art. 2º - São objetivos gerais do Colégio proporcionar ao educando formação necessária para o desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de auto-realização, preparação para o trabalho e preparo para o exercício consciente da cidadania tendo ainda por fim:

I - a compreensão dos direitos e deveres da pessoa humana, do cidadão, do Estado, da Família e dos demais grupos que compõem a comunidade;
II - o respeito, a dignidade e as liberdades fundamentais do homem;
III - o fortalecimento da unidade nacional e da solidariedade internacional;
IV - o desenvolvimento integral da personalidade humana e sua participação na obra do bem comum;
V - o preparo do indivíduo e da sociedade para o domínio dos recursos científicos e tecnológicos, que lhes permitam utilizar as possibilidades e vencer as dificuldades do meio;
VI - a preservação do patrimônio cultural;
VII - a condenação a qualquer tratamento desigual por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa bem como quaisquer preconceito de classe ou de raça.

Art. 3º - O Colégio mantém o Ensino Fundamental e o Ensino Médio.

§ 1°. O Ensino Fundamental destina-se à formação integral da criança e do adolescente, variando em conteúdo e métodos segundo as fases de desenvolvimento dos alunos, compreendendo inclusive, sondagem de aptidões e iniciação ao trabalho.
§ 2º. O Ensino Médio destina-se à formação integral do adolescente, proporcionando o ensino e oferecendo condições para prosseguimento de estudos.

Missão do Colégio Anhanguera

"Proporcionar ao educando formação necessária para o desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de auto-realização, preparação para o trabalho e para o exercício consciente da cidadania."


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